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Notícias

08/02/2017

Judiciário de Mococa condena 17 pessoas por associação ao tráfico

- Fonte: TJSP

14 homens e três mulheres responderão pelo crime.

Judiciário de Mococa condena 17 pessoas por associação ao tráfico

 O juiz Djalma Moreira Gomes Júnior, da 2ª Vara de Mococa, condenou 17 pessoas pelo crime de associação ao tráfico de drogas. Eles foram acusados de integrar grupo responsável por grande parte do tráfico de entorpecentes no município e um deles de manter ligação direta com facção criminosa da Capital. 
        
A investigação teve início em agosto de 2015, a partir de uma denúncia anônima recebida pela Polícia Civil, que mencionava um indivíduo que estaria reestruturando o tráfico de drogas, bem como chefiando uma quadrilha de traficantes no município. Segundo a denúncia, ele cumpria determinações e ordens de uma facção criminosa, da qual é integrante, e autorizava a abertura e o funcionamento de pontos de venda de entorpecente na cidade, além de intermediar conflitos entre os traficantes. 
        
De acordo com a sentença, é impossível afirmar que os réus não se conheciam, seja pela prova oral produzida ou pela interceptação telefônica efetuada pela Polícia Civil. “As provas demonstram, de fato, a unidade de propósitos e de desígnios destes denunciados para o fim de praticar o comércio ilegal de drogas. De fato, a estabilidade e a permanência necessária ao perfazimento da associação para o tráfico estão evidenciadas pelo modo como as tarefas eram divididas entre os réus.”
        
Ao fixar as penas, o magistrado condenou um dos réus a quatro anos, nove meses e cinco dias de reclusão, além do pagamento de 1.110 dias-multa; oito deles às penas de quatro anos, um mês de reclusão e 952 dias-multa; outros quatro à pena de três anos e seis meses de reclusão, mais o pagamento de 816 dias-multa; e outros quatro a três anos de reclusão e 700 dias-multa, todas no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. O regime inicial do cumprimento de pena é o fechado, salvo para uma acusada, que prosseguirá o cumprimento no regime semiaberto.
        
Cabe recurso da sentença.
        
Processo nº 0004713-83.2015.8.26.0360

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) 
        
imprensatj@tjsp.jus.br

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