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Notícias

14/02/2019

Justiça paulista determina transferência de 22 presos para unidades federais

- Fonte: TJSP

Pedido foi feito pelo Ministério Público.

Justiça paulista determina transferência de 22 presos para unidades federais

     À luz da Lei de Execução Penal (artigo 86, § 3º: “Caberá ao juiz competente, a requerimento da autoridade administrativa, definir o estabelecimento prisional adequado para abrigar o preso provisório ou condenado, em atenção ao regime e aos requisitos estabelecidos”), o Poder Judiciário acolheu a postulação do Ministério Público do Estado de São Paulo para admitir e determinar a inclusão e transferência emergencial de 22 presos, integrantes da liderança de organização criminosa, em estabelecimento penal federal de segurança máxima (veja a íntegra da decisão). 

 

        Os presos transferidos são acusados de comandarem o planejamento de ação cinematográfica para o resgate de líderes, que culminaria na explosão da muralha do presídio e utilização de diversos veículos blindados, como SUVs, caminhonetes e inclusive aeronaves (helicópteros e aviões), além de ações simultâneas nas imediações da unidade estadual, na região oeste do Estado, onde os criminosos se encontravam.

 

        O pedido do MPSP chegou ao Judiciário em 28 de novembro de 2018, mas, o juiz entendeu que, em razão de reportagem publicada em 2 de dezembro, “a divulgação pública (nacional) simplesmente destruiu o sigilo imprescindível para a possível adoção da transferência da cúpula da organização criminosa”. De acordo com a decisão, “ao publicar tão sensível procedimento judicial sigiloso, o veículo de comunicação prejudicou sobremaneira o tempo de entrega da prestação jurisdicional, expôs ou majorou o risco à integridade física e à própria vida de várias pessoas.” Também por consequências concretas, como a dificuldade em se realizar tais transferências em período de saída temporária, o juiz da 5ª Vara de Execuções Criminais, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, viu a necessidade de, propositadamente, retardar a decisão para recobrar o elemento surpresa. Após o cumprimento integral da decisão de transferência dos presos, o Judiciário encaminhará os autos ao MPSP para instauração de inquérito policial com o objetivo de apurar a violação do sigilo.

        O Judiciário de São Paulo enaltece o trabalho de todas as instituições e entidades federais e estaduais, bem como seus integrantes, que tornaram possível o sucesso da operação que, “não tem natureza punitiva, mas sim, preventiva, cujo escopo, em última análise, é a garantia da ordem pública e da segurança do próprio sistema prisional”. Na decisão, a Justiça determinou a internação cautelar de 15 detentos (por 60 dias) em Regime Disciplinar diferenciado (RDD) e a manutenção do RDD aos outros sete.

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