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Cursos

4685 - CURSO DE EXTENSÃO - DIREITO MILITAR





A quem se destina: Advogados e Estagiários inscritos na OAB. Bacharéis em Direito e profissionais de outras áreas com curso superior.
Carga horaria: 36 Horas.
Período: 06 de Março a 05 de Junho 2020
Data de início: 06/03/2020
Data de término: 05/06/2020

VAGAS LIMITADAS!

Período: 06 de Março a 05 de Junho 2020

Horário: Das 19:00h às 22:00h ( sextas-feiras)

Objetivo Geral: Fornecer ao aluno fundamentos do Direito Penal Militar, do Direito Processual Penal Militar e do Direito Administrativo Disciplinar a partir da Constituição Federal e dos princípios gerais de direito. Apresentar ao aluno os conceitos de crime militar e do processo penal militar e aqueles próprios da Administração Militar, estadual e federal, bem como os regulamentos disciplinares das Forças Armadas e da Polícia Militar do Estado de São Paulo, bem como conhecer a estrutura e competência da Justiça Militar.
 
Objetivos Específicos: Capacitar o aluno a operar as disciplinas do Direito Militar ministradas no Curso a partir do direito material e processual não só perante as instituições militares, mas também perante a Justiça Militar. Preparar o aluno para manifestar-se com segurança e propriedade nos processos administrativos de natureza sancionatória, percorrendo as diversas espécies de Processos administrativos disciplinares para oficiais e praças, tanto das Forças Armadas quanto das Forças Auxiliares. Apresentar ao aluno a legislação específica, bem como permitir ao aluno atuar na Justiça Especializada Castrense.
 
Programa:
 
Temas tratados:
 
1ª aula – O ordenamento jurídico militar e a Constituição Federal
  • A Constituição Federal e o Código Penal Militar
  • Princípios constitucionais aplicados 
  • Conceito de crime militar 
  • Crime militar federal
  • Crime militar estadual
  • Diferenças entre o crime militar e o crime comum
  • O artigo 9º do Código Penal Militar
  • Crime militar próprio
  • Crime militar impróprio
  • Crime militar por extensão
 
 
2ª aula – A caracterização do crime militar
  • Circunstâncias objetivas e subjetivas do crime militar
  • O motivo particular e o crime militar 
  • O conceito de pena no Direito Penal Militar
  • As penas no Código Penal Militar
  • A distinção das penas do Código Penal Militar e do Código Penal Comum
  • As penas diante da Lei 13.491/17 (crimes militares por extensão)
  • A Suspensão Condicional da Penal 
  • O livramento Condicional
 
3ª aula – O Cálculo da pena do crime militar
  • A dosimetria da pena
  • Concurso de Crime e Crime continuado
  • Ação Penal
  • Extinção de punibilidade
  • Prescrição geral e prescrição especial
  • Crimes em espécie 
  • Bem jurídico tutelado e Divisão dos crimes no CPM
  • Crime contra autoridade e dever militar
  • Desrespeito a superior
  • Recusa de obediência
 
4ª aula – Crimes contra dever militar
  • Crime de abandono do posto
  • Crime de dormir em serviço
  • Deserção
  • Crime contra o patrimônio
  • Crime de extravio de arma material bélico
  • Crime de chantagem 
  • Crimes sexuais
  • Crime de estupro e atentado violento ao pudor
  • Crime de libidinagem
  •  
 
5ª aula – Estado Democrático de Direito, as Instituições Militares e a Justiça Militar
  • Atribuições constitucionais das Forças Armadas (FFAA)
  • Atribuições constitucionais das Forças Auxiliares (polícias militares e bombeiros militares)
  • Da Segurança Pública e a atuação das FFAA nas atividades de GLO
  • Da Força Nacional de Segurança Pública e sua atuação na segurança pública
 
6ª aula – A Justiça Militar como órgão especializado do Poder Judiciário
  • Competência constitucional Justiça Militar da União (JMU) e da Justiça Militar Estadual (JME) 
  • Estrutura da JMU e da JME 
  • Organização da JMU e da JME
  • Competência da JMU e da JME nos crimes de homicídios dolosos contra vida de civis (Lei 13.497/91)
  • Competência da JMU nas ações das Forças Armadas em missão de paz da ONU
 
7ª aula – A Justiça Militar como órgão especializado do Poder Judiciário
  • Competência constitucional Justiça Militar da União (JMU) e da Justiça Militar Estadual (JME) 
  • Estrutura da JMU e da JME 
  • Organização da JMU e da JME
  • Competência da JMU e da JME nos crimes de homicídios dolosos contra vida de civis (Lei 13.497/91)
  • Competência da JMU nas ações das Forças Armadas em missão de paz da ONU
 
8ª aula - A essencialidade da atuação do advogado no processo judicial à luz do art. 133 da CF
  • Características do advogado atuante na Justiça Militar
  • O advogado nas audiências (sessões) da Justiça Militar
  • O advogado fazendo o uso da palavra na Justiça Militar
  • Decálogo de Couture – Os Dez Mandamentos do Advogado
 
9ª aula - Constituição Federal - Disciplina e hierarquia: a base da organização das Forças Armadas e Forças Auxiliares. Poderes da Administração Pública: disciplinar e hierárquico. Devido processo legal na apuração de responsabilidade disciplinar do militar. Atuação do advogado. Jurisprudência e discussão de casos.
  • Das relações funcionais que se estabelecem entre os militares a partir da hierarquia e disciplina. Posto e graduação: diferenças conceituais. Conceito de superior hierárquico. Limites da liberdade de expressão sob a perspectiva da disciplina e da hierarquia. Jurisprudência.
  • A infração disciplinar militar e os Regulamentos Disciplinares Militares sob a disciplina constitucional. Inconstitucionalidade e recepção da legislação infraconstitucional (Regulamentos das Forças Armadas e das Forças Auxiliares). Questões polêmicas.
 
10ª aula - Conceito de transgressão disciplinar. Diferença entre transgressão disciplinar e crime. Transgressões disciplinares puras e transgressões disciplinares que também são crimes. Prescrição da pretensão punitiva estatal em relação às transgressões disciplinares. Hipóteses de suspensão do lapso prescricional.
  • Conhecimento da transgressão disciplinar: meios pelos quais a Administração Militar toma conhecimento da transgressão disciplinar. Providências preliminares. Manifestação do faltoso. Meios de apuração da transgressão: procedimentos administrativos inquisitórios. Da Sindicância e da inadmissibilidade da Verdade sabida. Atuação do advogado.
  • A ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal no âmbito administrativo-disciplinar das Instituições Militares e na Justiça Militar. Incidência nos procedimentos e processos correspondentes. Questões polêmicas (atuação do advogado dativo, produção de prova, prova emprestada, autoridade competente: o julgamento monocrático e colegiado, a sessão secreta, o controle judicial do ato administrativo)
 
11ª aula - Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar Simples (FATDS). Procedimento Disciplinar. Processo Regular para Oficiais. Processos Regulares para Praças. Autoridades disciplinares. Impugnação de Atos Disciplinares perante o Poder Judiciário.
  • Teoria dos recursos disciplinares. Espécies de recursos disciplinares militares: Subsistema recursal. Representação – recurso. Interposição e processamento dos recursos disciplinares. 
  • Defesa nos processos administrativos disciplinares: estratégia e abordagem. Prática jurídica em processos administrativos disciplinares. Oficinas de peticionamento.
 
12ª aula - Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar Simples (FATDS). Procedimento Disciplinar. Processo Regular para Oficiais. Processos Regulares para Praças. Autoridades disciplinares. Impugnação de Atos Disciplinares perante o Poder Judiciário.
  • Teoria dos recursos disciplinares. Espécies de recursos disciplinares militares: Subsistema recursal. Representação – recurso. Interposição e processamento dos recursos disciplinares. 
  • Defesa nos processos administrativos disciplinares: estratégia e abordagem. Prática jurídica em processos administrativos disciplinares. Oficinas de peticionamento.
  •  
  • Mandado de Segurança contra administrativo disciplinar: cabimento, competência na Justiça Militar Estadual e Federal. Oficinas de peticionamento. Jurisprudência.
  • Ações contra atos disciplinares: competência e processamento. Atuação do Advogado. Aspectos relevantes a serem considerados na petição inicial. Jurisprudência.
  • Prática redacional de interposição recursal: oficinas de recursos contra atos disciplinares. Questões polêmicas. Estudo de casos. Atuação do advogado.
  • ______________________________________________________
Certificação: Serão certificados os alunos com, no mínimo, 75% de frequência.
 
 
Professores Convidados:
 
Prof. Ronaldo João Roth
Atualmente é Juiz de Direito da Justiça Militar do Estado de São Paulo. Possui experiência na área do Direito Público, com ênfase em Direito Penal Militar, Processo Penal Militar e Processo Penal Comum. É Especialista em Processo Penal pela UNIFIG desde 2003, em Guarulhos/SP, e é Mestre em Direito pela UNIFIEO, desde 2017, em Osasco/SP. É membro correspondente da Academia Mineira de Direito Militar. É membro consultor da Comissão de Direito Militar da OAB/SP. Integra o Conselho Editorial da Biblioteca de Estudos de Direito Militar da Editora Juruá - Curitiba/PR. Professor convidado (aulista) de Direito Processual Penal no Curso de Pós-Graduação de Direito Processual Penal na Universidade Mackenzie/SP; Professor convidado (aulista) da Escola Paulista da Magistratura; Coordenador e Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Militar da EPD - Escola Paulista de Direito/SP desde 2011; Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Militar na CBEPJUR (Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Jurídicas), chancelado pela Universidade Cândido Mendes (UCAM) desde 2012. Professor designado de Direito Processual Penal Militar na Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB)
 
Profa. Sylvia Helena Ono
Advogada regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, sob o nº 119.439, com 26 anos de efetivo exercício profissional na advocacia generalista com desempenho no contencioso CÍVEL, CRIMINAL (Justiça Comum e Justiça Militar) e ADMINISTRATIVO (defesas administrativas no âmbito disciplinar militar e polícia federal). Mestre em DIREITOS HUMANOS pelo Centro Universitário FIEO - Fundação Instituto de Ensino para Osasco (2017). Especialista em DIREITO MILITAR pela Escola Paulista de Direito (EPD - 2012). Especialista em DIREITO PENAL pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo (ESMP - 2000) Graduada em Direito pela Universidade de Guarulhos (1992). Membro efetivo da Comissão Especial de Direito Militar da OAB/SP. Atualmente, exerce a advocacia com ênfase em Direito Penal Militar, Direito Processual Penal Militar e Direito Administrativo Disciplinar Militar perante as Justiças Militares da União e dos Estados, bem como junto às Corporações Militares (Forças Armadas e Polícias Militares). Professora de Direito Militar, Direito Penal e Direito Constitucional da graduação em Direito na Faculdade Progresso em Guarulhos. Professora na pós-graduação em Direito Militar na EPD - Escola Paulista de Direito.
 
Prof. Abelardo Júlio da Rocha
Especialista em Direito Militar - UCS - Militar Reformado.
 

BIBLIOGRAFIA – da Disciplina de Direito Penal Militar:

 

ASSIS, Jorge Cesar. Código Penal Militar Comentado. Curitiba: Juruá, 9ª ed., 2017.

________________. Deserção: um crime por excelência. Curitiba: Juruá, 2015.

GERALDI, Orlando Eduardo. ROTH, Ronaldo João. Coletânea de Estudos de Direito Militar: doutrina e jurisprudência do TJM/SP. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2012. Disponível eletronicamente no link: http://www.tjmsp.jus.br/escola/ead.html

NEVES. Cicero Robson Coimbra. STREIFINGER. Marcello. Manual de Direito Penal Militar. São Paulo: Saraiva: 4ª ed., 2014.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

RAMOS, Dirceo Torrecillas. ROTH, Ronaldo João. COSTA, Ilton Garcia da. Direito Militar – Doutrina e Aplicações. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

ROTH, Ronaldo João. Direito Penal Militar e Direito Processual Penal Militar. São Paulo: ESMP, 2004. Disponível no link: http://www.tjmsp.jus.br/escola/ead.html

ROTH, Ronaldo João, Temas de Direito Militar, São Paulo: Suprema Cultura, Editora, 2005.

 

BIBLIOGRAFIA da Disciplina de Direito Processual Militar:

NEVES, Cícero Robson Coimbra. Manual de Direito Processual Penal Militar. São Paulo: Saraiva, 2014.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. Rio de Janeiro: Forense, 2ª ed., 2014.

ONO, Sylvia Helena. Justiça Militar Estadual: Aspectos práticos. Curitiba: Juruá, 2017.

ROTH, Ronaldo João. Direito Penal e Direito Processual Penal Militar. São Paulo: ESMP, 2004. Disponível no link: http://www.tjmsp.jus.br/escola/ead.html

_________________.. Justiça Militar e as peculiaridades do Juiz Militar na atuação jurisdicional. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001.

_________________. Temas de Direito Militar. São Paulo: Suprema Cultura, 2004.

 

BIBLIOGRAFIA da Disciplina de Direito Administrativo Militar:

 

ALVES, Léo da Silva. Questões Relevantes da Sindicância e do Processo Disciplinar. Brasília: Brasília Jurídica, 1999.

ARAÚJO, Luiz Alberto David e outro. Curso de Direito Constitucional. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

Assis, Jorge Cesar de. Direito Militar – Aspectos Penais Processuais Penais e Administrativos. Paraná: Juruá, 2002.

DA COSTA, Alexandre Henriques. Manual Prático dos Atos de Polícia Judiciária. 1 ed. São Paulo: Suprema Cultura, 2004.

FERNANDES, Antônio Scarance. Recursos no Processo Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

JUNIOR, José Cretella. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1992.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 19 a 27. Ed. São Paulo: Malheiros, 1994.

NEVES, Cícero Robson Coimbra. Série Mementos -  Saraiva: Direito Constitucional. 1 ed. 1999.

ROCHA, Abelardo Julio da e outros. Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Anotado – Comentado, Revisado e Ampliado, 4ª ed. São Paulo: Suprema Cultura, 2010.

ROTH, Ronaldo João, Temas de Direito Militar, São Paulo: Suprema Cultura. 2004.

 
 

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Endereço: Av. Senador Feijó, 157 - Centro - Cep. 11015-503 - Santos - SP
Telefone: (13)3224-5288
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Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

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