9362 -ADVOCACIA CRIMINAL – ASPECTOS PRÁTICOS - ONLINE
A quem se destina: Advogados e Estagiários inscritos na OAB. Bacharéis em Direito e profissionais de outras áreas.
Carga horaria: 21 Horas.
Período: 07/11, 09/11, 14/11, 16/11, 21/11, 23/11, 28/11/2023 (terça,quinta feira).
Data de início: 07/11/2023
Data de término: 28/11/2023
CARGA HORÁRIA TOTAL : 21 HORAS - 7 AULAS COM 3 HORAS DE DURAÇÃO
HORÁRIO: 19:00h ÀS 22:00h
Objetivo Geral: Colaborar na qualificação do advogado para atuação prática na advocacia criminal, nas fases de inquérito policial e nos procedimentos ordinário, especial e Júri, com ênfase na aplicação da jurisprudência ora dominante.
Objetivos Específicos: Proporcionar uma visão teórica e prática, para atuação do advogado na área criminal, fornecendo elementos para o aperfeiçoamento prático dos principais atos processuais.
Programa do curso:
Aula 01 – INQUÉRITO POLICIAL e Lei nº 13.964/19 (Pacote anticrime): Acompanhamento de prisão em flagrante; audiência de custódia, conversão da prisão cautelar. Impacto futuro do juiz de garantias. Atualização jurisprudencial.
Aula 02 – ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP): Requisitos necessários. A confissão como meio de obtenção do acordo. Participação do advogado. Momentos de aplicação do instituto. Jurisprudência.
Aula 03 – TESES DEFENSIVAS E NULIDADES: Conceito e teses recentes em acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Hipóteses de absolvição sumária. Abordagem prática do rito comum, Lei nº 11.340/06 (Maria da Penha), Lei nº 11.343/06 (Lei Antidrogas) e Lei nº 9.099/95 (Juizado Especial Criminal).
Aula 04 – RECURSOS: APELAÇÃO, RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO: cabimento e sustentação oral. Teses em acordo com a jurisprudência recente dos Tribunais respectivos.
Aula 05 – PLENÁRIO DO JÚRI: Atuação do advogado. Teses defensivas. Jurisprudência.
Aula 06 – HABEAS CORPUS: Impetração. Hipóteses. Competência e análise jurisprudencial.
Aula 07 – EXECUÇÃO PENAL: Principais benefícios, hipóteses de progressão de regime e livramento condicional. Penas alternativas.
BIBLIOGRAFIA – DELMANTO, Celso et al. Código penal comentado. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
JESUS, Damásio E de. Direito Penal, v.2 Parte especial: Dos crimes contra a pessoa. Dos crimes contra o patrimônio. São Paulo: Saraiva, 1999.
KOERNER, Andrei. História da Justiça Penal no Brasil: Pesquisas e análises. São Paulo: IBCCRIM, 2006.
LIMA, Renato B. Legislação Criminal Especial. 2ª edição. Salvador. Ed. Juspodivm, 2014.
LOPES JR., Aury. A Instrumentalidade garantista do processo penal. Teoria Geral do Processo, 38ª ed. São Paulo, Malheiros, 2022.
LOPES JR., Aury. Nulidades no Processo Penal. 3ª ed. São Paulo: Saraiva. 2022.
MASSON, Cleber; MARÇAL, Vinícius - Crime Organizado – 4ª ed. rev; atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método 2018.
MENDRONI, Marcelo B. Comentários à lei de combate ao crime organizado: Lei 12.850/13. São Paulo. Ed.Atlas, 2014. MENDRONI, Marcelo B. Crime organizado: Aspectos gerais e mecanismos legais. 4ª edição. São Paulo. Ed.Atlas, 2012.
MORAES, Alexandre de. O principio do contraditório no processo penal. Revista de Processo Penal. v. 24, n. 3, p. 150/162, set/dez/ 2021.
MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. São Paulo: Atlas, 2006.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. São Paulo: Atlas 1999;
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2022.
RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 27ª ed. Rio de Janeiro. Lumen Juris, 2021.
PROFESSOR:
Me Rodrigo Barbosa Sales
Titulação: Juiz de Direito. Mestre e Especialista em Direito Processual. Professor Universitário e de Curso Preparatório para concursos.
Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.
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