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Cursos

II TURMA - INICIAÇÃO À ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA - ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS.





A quem se destina: Advogados e Estagiários inscritos na OAB. Bacharéis em Direito e profissionais de outras áreas com curso superior. Estudantes de Direito - entre em contato para colocar seu nome na lista de espera.
Carga horaria: 24 Horas.
Período: 03 de JUNHO a 14 de JUNHO 2019.
Data de início: 03/06/2019
Data de término: 14/06/2019

Período: 03 de JUNHO a 14 de JUNHO 2019.

Horário: das 19.00 ás 22.00 horas

Objetivo Geral: O curso de “Iniciação à Advocacia Previdenciária. Aspectos Teóricos e Práticos” tem como objetivo geral fornecer subsídios iniciais para que o participante inicie a caminhada nesta tão promissora área de forma segura. 
 
Objetivos Específicos: Capacitar o participante para a advocacia previdenciária frente as constantes alterações legislativas e em especial levando-se em consideração a proposta de Reforma Previdenciária. Todas as aulas serão focadas no fornecimento de substratos teóricos com aplicações práticas (cases). 
 
Programa:
 
Temas tratados:
 
 
1ª. Aula – Segurados, Dependentes, Carência, Qualidade de Segurado e Planejamento Previdenciário (Noções de Cálculo)
 
2ª. Aula – Processo Administrativo. INSS Digital. 
 
3ª. Aula – Benefícios Por Incapacidade 
 
4ª. Aula – Aposentadoria Por Tempo de Contribuição e Por Idade.
 
5ª. Aula – Aposentadoria Especial
 
6ª. Aula – Salário-Maternidade, Pensão Por Morte e Auxílio-Reclusão.
 
7ª. Aula – Processo Judicial Previdenciário
 
8ª. Aula – Iniciação à Advocacia Empresarial Previdenciária.
 

Certificação: Serão certificados os alunos com, no mínimo, 75% de frequência.

 PROFESSOR: THEODORO VICENTE AGOSTINHO - Doutorando em Direito Previdenciário pela pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP,Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP, Barachel em Direito pela Universidade de Sorocaba - UNISO920040. Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito - EPD (2006).Especializando em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Paulista de Direito - EPD. Tem experiencia na área de Direito, com ênfase em Direito Previdenciário, Tributário, Civil e Processual Civil. 
 
 
BIBLIOGRAFIA
 
Theodoro Vicente Agostinho e Sérgio Salvador. Direito Previdenciário. Coleção Elementos do Direito. Editora RT.
Theodoro Vicente Agostinho e Sérgio Salvador. Dano Moral Previdenciário. Editora Ltr.
Marisa Ferreira dos Santos. Direito Previdenciário Esquematizado. Editora saraiva.
Maria Helena carreira Alvim. Manual de Aposentadoria Especial. Editora Juruá.
André Luiz Moro Bittencourt. Benefícios Por Incapacidade. Editora Alteridade.
Hermes Arrais Alencar. Cálculos de Benefícios e Teses Revisionais. Editora Saraiva.
 
 
 
 
Bibliografia Básica
BIBLIOGRAFIA
 
Theodoro Vicente Agostinho e Sérgio Salvador. Direito Previdenciário. Coleção Elementos do Direito. Editora RT.
Theodoro Vicente Agostinho e Sérgio Salvador. Dano Moral Previdenciário. Editora Ltr.
Marisa Ferreira dos Santos. Direito Previdenciário Esquematizado. Editora saraiva.
Maria Helena carreira Alvim. Manual de Aposentadoria Especial. Editora Juruá.
André Luiz Moro Bittencourt. Benefícios Por Incapacidade. Editora Alteridade.
Hermes Arrais Alencar. Cálculos de Benefícios e Teses Revisionais. Editora Saraiva.
 
 

Valor do
investimento

R$330,00

Opções de Pagamento

Cartão Crédito

À vista R$330,00

2x de R$165,00 S/juros

3x de R$110,00 S/juros

4x de R$82,50 S/juros

Pagamento Presencial

À vista R$330,00

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Para mais informações:
SANTOS
Coordenador Regional: DANILO DE OLIVEIRA - 2ª REGIÃO
Presidente: RAPHAEL MEIRELLES DE PAULA ALCEDO
Coordenador do Núcleo: ÂNGELA PATRÍCIO MULLER ROMITI
Endereço: Av. Senador Feijó, 157 - Centro - Cep. 11015-503 - Santos - SP
Telefone: (13)3224-5288
Email: santos@esa.oabsp.org.br


Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

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